Compete ao conselho pedagógico:
- a)Elaborar o seu regulamento interno;
- b)Formular orientações em matéria pedagógica, designadamente no que se refere a métodos e técnicas destinadas a um melhor e mais eficiente desenvolvimento do ensino e da aprendizagem;
- c)Apreciar exposições sobre matérias de índole pedagógica, remetendo-as, quando necessário, a outros órgãos de gestão;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico, quer da instituição, quer das unidades orgânicas, bem como coordenar a sua análise e divulgação;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- f)Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação e transição de ano, no quadro da legislação em vigor, proceder à sua revisão e verificar o seu cumprimento;
- g)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo, bem como os calendários/horários das provas de avaliação;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e organização ou alteração dos planos de estudo;
- i)Propor a aquisição de equipamentos pedagógico e bibliográfico;
- j)Propor e participar em acções de formação, conferências, seminários, congressos e outras actividades com interesse pedagógico, tendo o aval do conselho de direcção;
- k)Propor a elaboração de projectos e programas e a celebração de protocolos, convénios ou outros acordos de cooperação com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, estatais ou não estatais;
- l)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- m)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de carácter pedagógico ou com implicações pedagógicas;
- n)Elaborar e aprovar um relatório anual das actividades desenvolvidas, a homologar pelo presidente do ISMAI.