- 1 -O mandato do conselho pedagógico é dois anos escolares.
- 2 -Até à eleição do presidente, o conselho pedagógico é presidido, em exercício, pelo presidente cessante ou, se este já não integrar o conselho, pelo docente com categoria mais elevada na carreira.
Artigo 24.º — Mandato
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009