- 1 -Os departamentos são estruturas de coordenação e orientação científica, pedagógica, técnica e cultural, definidos em função da afinidade curricular dos cursos que os integram.
- 2 -Os cursos são entidades curriculares homogéneas, de ensino, aprendizagem e investigação, organizados e geridos no sentido de propiciarem e estimularem a aquisição de competências por parte dos estudantes em ordem ao exercício de actividades altamente qualificadas.
- 3 -Cabe aos departamentos assegurar a continuidade e qualidade de intervenção do corpo docente nos domínios científico, pedagógico, técnico e cultural.
- 4 -Os departamentos dispõem de equipamentos e de serviços técnicos adequados às actividades que desenvolvem em função da especificidade das suas áreas de intervenção e dos cursos que os integram.
- 5 -Cada departamento inclui os docentes dos respectivos cursos, havendo, em cada um destes cursos, os seguintes órgãos permanentes:
- a)O coordenador, órgão uninominal eleito pelos seus pares de entre os docentes que possuem o grau de doutor e homologado pelo presidente do ISMAI, para o mandato de um ano escolar, renovável;
- b)A comissão científico-pedagógica, órgão colegial constituído pelo coordenador do curso e por todos os docentes com o grau de doutor que leccionam nesse mesmo curso.
Artigo 28.º — Definição
Vigente desde: 01/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2009