- 1 -A biblioteca é uma unidade orgânica permanente, transdepartamental, estabelecida conforme os princípios da biblioteconomia, de maneira a possibilitar a leitura e a consulta das obras, documentos e produtos multimédia que a integram, tendo como perspectivas o enriquecimento cultural, científico, pedagógico e investigativo dos seus utilizadores.
- 2 -A biblioteca dispõe de equipamentos e de serviços técnicos nos campos das novas tecnologias da informação e comunicação multimédia, adequados às actividades que desenvolve.
- 3 -A utilização da biblioteca é facilitada a toda a população do ISMAI, assim como a antigos alunos e profissionais de instituições privadas e públicas, devidamente autorizados pelo conselho de direcção.
- 4 -Para além da biblioteca geral, ou na sua dependência, poderão existir bibliotecas sectoriais com maior especificidade dos respectivos acervos.
Artigo 35.º — Biblioteca
Vigente desde: 01/10/2009
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