- 1 -Compete ao provedor do estudante:
- a)Apreciar exposições dos estudantes sobre aspectos pedagógicos, de acção social e matérias administrativas conexas;
- b)Dirigir aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar ilegalidades ou injustiças e melhorar os procedimentos nessas matérias.
- 2 -As actividades do provedor do estudante desenvolvem-se em articulação com o conselho pedagógico, com os serviços de acção social e com a direcção da associação de estudantes, nos termos fixados em regulamento aprovado pela direcção da entidade instituidora.
Artigo 66.º — Competências
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009