- 1 -O ISMAI, nos termos da lei, visa:
- a)A realização de ciclos de estudos com vista à atribuição dos graus de licenciado e mestre, de certificados e diplomas, de cursos de especialização, pós-graduações, cursos livres, cursos pós-secundários e outros previstos em lei;
- b)A concessão de equivalências, reconhecimento de graus e habilitações académicas, além da creditação de competências, conhecimentos e experiência profissional, adquiridos em Portugal ou no estrangeiro.
Artigo 8.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 01/10/2009
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