- 1 -[...].
- 2 -A Faculdade dispõe de um Administrador que é responsável pela gestão corrente e pela coordenação das unidades de serviços, exercendo ainda as competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor.
- 3 -Em tudo o que não colida com o disposto nos n.os 3 e 4 do Artigo 7.º e na alínea f) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2, ambos do Artigo 42.º
- a)A criação, fusão, reorganização e extinção das unidades de serviços são da competência do Diretor;
- b)A estrutura e a organização das unidades de serviços são definidas em Regulamento Orgânico, aprovado por despacho do Diretor, por sua iniciativa, ou sob proposta do Administrador.
Artigo 25.º — [...]
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019