- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A estrutura dirigente das unidades de serviço referidas no n.º 2 tem a seguinte composição:
- a)Diretores de Serviço, que correspondem a cargos de direção intermédia de 1.º grau:
- I)Direção Académica;
- II)Direção Financeira e Patrimonial;
- III)Direção de Recursos Humanos;
- IV)Direção de Serviços Informáticos;
- V)Direção de I&D
- b)Coordenadores de Área, que correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau:
- I)Área de Estudos Pós-Graduados;
- II)Área Patrimonial e de Compras;
- III)Área Financeira;
- IV)Área de Pessoal Docente e Investigador;
- V)Área de Serviços e Servidores;
- VI)Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento;
- VII)Área de Redes e Comunicações;
- VIII)Área de Gestão de Projetos;
- IX)Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno;
- X)Área de Serviços Técnicos;
- XI)Área de Documentação e Arquivo (Biblioteca);
- XII)Área de Comunicação e Imagem;
- XIII)Área de Estudos, Planeamento e Qualidade
- c)Coordenadores de Gabinete, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau:
- I)Gabinete de Estudos Graduados;
- II)Gabinete de Organização Pedagógica;
- III)Gabinete de Contratos;
- IV)Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas;
- V)Gabinete de Vencimentos;
- VI)Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros;
- VII)Gabinete de Suporte ao Utilizador;
- VIII)Gabinete de Apoio à Investigação;
- IX)Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia;
- X)Gabinete de Apoio Psicopedagógico;
- XI)Gabinete de Empregabilidade;
- XII)Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade;
- XIII)Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços;
- XIV)Gabinete de Organização e Gestão de Informação;
- XV)Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna;
- XVI)Gabinete Jurídico;
- XVII)Gabinete de Cooperação e Relações Externas
- d)Coordenadores de Núcleo que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau:
- I)Núcleo de Expediente;
- II)Núcleo de Manutenção
- a)Diretores de Serviço, que correspondem a cargos de direção intermédia de 1.º grau:
- 4 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau compete-lhes assegurar a gestão da atividade da unidade ou subunidade em que está inserido, de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas periodicamente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, propor planos de formação específicos, gestão da assiduidade e avaliação de desempenho.
Artigo 7.º — [...]
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