- 1 -Os interessados podem apresentar reclamação dos resultados dos métodos de seleção e seriação e do resultado final do concurso nos prazos fixados nos termos do artigo 17.º
- 2 -As reclamações devem ser apresentadas por escrito e entregues na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, Braga, e têm de ser devidamente fundamentadas, sob pena de serem liminarmente rejeitadas.
- 3 -Serão oportunamente agendadas sessões presenciais de consulta dos elementos de avaliação, para os candidatos que formalizarem a sua reclamação de acordo com o número anterior.
- 4 -As reclamações estão sujeitas ao pagamento de emolumentos de harmonia com a tabela de emolumentos praticados nos Serviços Académicos da Universidade do Minho.
- 5 -As decisões sobre as reclamações são da competência do Júri do Concurso, sendo proferidas nos prazos fixados nos termos do artigo 17.º
Artigo 13.º — Reclamações
Vigente desde: 14/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020