- 1 -A eventual situação de erro não imputável, direta ou indiretamente, ao candidato será retificada, mesmo que implique a criação de vaga adicional.
- 2 -A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços da Universidade do Minho.
- 3 -A retificação pode revestir a forma de admitido, passagem à situação de suplente ou de excluído e deve ser fundamentada.
- 4 -As alterações realizadas são comunicadas ao candidato, através de carta registada com aviso de receção, com a respetiva fundamentação.
- 5 -A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.
Artigo 15.º — Erro dos Serviços
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020