- 1 -São liminarmente indeferidos os processos que:
- a)Estejam incompletos, não identificados ou ilegíveis;
- b)Sejam apresentados fora de prazo;
- c)Infrinjam o previsto no Regulamento Académico da Universidade do Minho.
- 2 -A prestação de falsas declarações implica exclusão, sem prejuízo da instauração de procedimento disciplinar.
Artigo 4.º — Indeferimento liminar e exclusão da candidatura
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020