O grau de mestre em Estudos do Património é certificado por uma carta magistral, pressupondo a frequência e aprovação nas unidades curriculares que constituem o curso e a elaboração de uma dissertação original, especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação em provas públicas.
Artigo 10.º — Grau de mestre
Vigente desde: 27/10/2004
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