A Universidade Aberta atribuirá um diploma de pós-graduação em Estudos do Património aos alunos que tenham obtido a frequência e aprovação em todos os seminários/módulos, que constituem a parte curricular do mestrado, do qual constará a classificação obtida de acordo com o n.º 5 do artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Diploma de pós-graduação
Vigente desde: 27/10/2004
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Em vigor desde 27/10/2004