- 1 -O prazo máximo de duração da incubação física é de 48 meses.
- 2 -Após o período de incubação física referido no número anterior, é possível realizar novo contrato, com a duração de 12 meses e renovável por períodos de igual duração, mediante apresentação de pedido escrito, fundamentando o motivo da permanência.
- 3 -O pedido referido no número anterior deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 90 dias face ao fim do contrato de incubação física.
- 4 -No caso de projeto de decisão desfavorável, o candidato é notificado para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, nos termos do previsto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -A aprovação ou a recusa do pedido, será comunicada ao interessado no prazo de 15 dias, contados da data de apresentação do pedido devidamente instruído.
Artigo 16.º — Duração da incubação física
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021