Regulamento Interno da Academia de Empreendedorismo - INOPOL
Objeto
O presente regulamento define a estrutura de funcionamento do INOPOL e regula as relações entre as entidades incubadas e o INOPOL em tudo aquilo que não estiver previsto no contrato de prestação de serviços de incubação celebrado entre o Instituto Politécnico de Coimbra e os utilizadores do espaço.
Gestão das instalações
A gestão e administração do INOPOL é da responsabilidade do Instituto Politécnico de Coimbra, sendo exercida diretamente ou através de entidade terceira devidamente mandatada.
Atividade
Serviços gerais
É responsabilidade do INOPOL assegurar os seguintes serviços de caráter geral:
Contrato de prestação de serviços de incubação
Encargos
Uso das instalações
Áreas de circulação e equipamentos de uso comum
São consideradas áreas de circulação e equipamentos de uso comum, as seguintes:
Equipamentos de utilização privada
A instalação e manutenção de qualquer equipamento de utilização privada é da inteira responsabilidade da entidade incubada.
Direitos dos utilizadores
Os utilizadores do INOPOL podem utilizar exclusivamente o espaço físico que lhe está afeto, tendo ainda o direito de acesso às áreas de circulação e equipamentos de uso comum, nos termos e condições constantes dos artigos seguintes.
Deveres dos utilizadores
Os utilizadores do INOPOL obrigam-se a:
Proibições
Realização de eventos
Candidaturas
Avaliação das candidaturas
Duração da incubação física
Duração da incubação virtual
O prazo de duração da incubação virtual é de três meses, com renovação automática por períodos de igual duração, mediante vontade de ambas as partes, devidamente expressa por escrito.
Licenças e alvarás
As licenças e alvarás de funcionamento, quando necessários, são da responsabilidade das entidades incubadas.
Propriedade intelectual
As questões de propriedade intelectual são tratadas individualmente, atendendo ao grau de envolvimento do Instituto Politécnico de Coimbra no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos ou processos utilizados pelas entidades incubadas, com observância da legislação aplicável.
Responsabilidade civil
Obrigações perante terceiros
O Instituto Politécnico de Coimbra não responde, em circunstância alguma, por obrigações assumidas pelas entidades incubadas perante terceiros.
Casos omissos
Os casos omissos serão tratados pelo Instituto Politécnico de Coimbra, sob a coordenação do responsável pelo INOPOL.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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