São consideradas áreas de circulação e equipamentos de uso comum, as seguintes:
- a)Receção;
- b)Zonas de circulação, incluindo escadas;
- c)Espaço de lazer e copa;
- d)Salas de reunião e auditório;
- e)Instalações sanitárias;
- f)Espaços exteriores e zonas de estacionamento;
- g)Equipamentos de segurança;
- h)Mobiliário;
- i)Sinalética e qualquer outro equipamento de uso geral.