- 1 -O grau de Doutor é atribuído em conjunto pelas Universidades de Coimbra e de Aveiro e é titulado por uma carta doutoral emitida pelos órgão legal e estatutariamente competente da Universidade em que tiver lugar a apresentação da tese, de acordo com formato a definir em regulamento próprio.
- 2 -As condições de emissão da carta doutoral, da certidão de doutoramento e do suplemento ao diploma obedecem ao explicitado nos regulamentos em vigor nas Universidades de Coimbra e de Aveiro.
Artigo 11.º — Carta doutoral, suas certidões e do suplemento ao diploma
Vigente desde: 02/10/2009
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