- 1 -Os direitos de autor das dissertações pertencem ao doutorando.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º anterior, as universidades participantes poderão utilizar livremente o título e o resumo das teses de doutoramento e permitir a consulta integral das mesmas, nomeadamente através dos seus serviços de documentação e biblioteca, após autorização expressa do autor.
- 3 -Se, da investigação a desenvolver pelo aluno no âmbito da preparação da tese de doutoramento, resultarem produtos ou sistemas inovadores, susceptíveis de protecção pela legislação sobre Propriedade Industrial e ou sobre Direitos de Autor, a titularidade dos respectivos direitos pertencerá à(s) Universidade(s) Participante(s) Em que a mesma investigação foi desenvolvida ou, quando aplicável, às respectivas unidades orgânicas, bem como laboratórios ou centros de investigação.
- 4 -Serão objecto de acordo autónomo, entre o doutorando e a(s) Entidade(s) Referidas no n.º anterior, os termos da exploração comercial dos produtos ou sistemas referidos no mesmo número, bem como da repartição de eventuais resultados dessa exploração.
Artigo 12.º — Propriedade intelectual
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009