- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Geotecnologias:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal nas áreas de Engenharia Geológica e ou de Minas, Geociências, Geologia ou afins;
- b)Os titulares de grau de licenciado nas áreas de Engenharia Geológica e ou de Minas, Geociências, Geologia ou afins, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelos órgãos científicos legal e estatutariamente competentes das universidades subscritoras, ouvida a Comissão Científica do Programa de Doutoramento;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste Programa de Doutoramento pelos órgãos científicos legal e estatutariamente competentes das universidades subscritoras, ouvida a Comissão Científica do Programa de Doutoramento.
- 2 -Excepcionalmente, poderá ser permitida a submissão directa de uma tese de doutoramento. Compete aos órgãos científicos legal e estatutariamente competentes das universidades envolvidas verificar se os candidatos que submetam directamente uma tese de doutoramento, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 republicado em 25 de Junho de 2008 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, satisfazem as condições para acesso a um terceiro ciclo da área de conhecimento em causa. Compete-lhes igualmente aceitar ou recusar o pedido, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese apresentada aos objectivos visados pelo grau de doutor, para o que poderá pedir pareceres a especialistas da área, quer pertencentes às universidades subscritoras quer exteriores.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 02/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2009