- 1 -As datas de inscrição, o calendário lectivo, o número de vagas, o número mínimo de alunos e o montante das propinas são fixados anualmente por despacho conjunto dos Reitores das Universidades, sob propostas das unidades orgânicas envolvidas no Programa de Doutoramento, ouvida a Comissão Científica do Programa de Doutoramento.
- 2 -Para os alunos a frequentar a parte curricular, as propinas serão pagas na respectiva instituição de acolhimento.
- 3 -Para os alunos que já tenham concluído a parte curricular, as propinas serão pagas na instituição a que pertença o orientador. No caso de o orientador ser exterior à UA e à UC, as propinas serão pagas na instituição a que pertença o co-orientador.
- 4 -Serão definidas em regulamento próprio as regras para a atribuição de receitas e afectação das despesas do Programa de Doutoramento.
Artigo 7.º — Calendário, número de vagas e propinas
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009