- 1 -O estudante que tenha requerido, ou pretenda requerer, bolsa à ULisboa ou à Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) está obrigado ao pagamento da propina nos prazos indicados anualmente por despacho do Presidente da FA-ULisboa, até ser conhecida a decisão que recaiu sobre o seu pedido.
- 2 -O bolseiro da ULisboa ou FCT, após o início do contrato da Bolsa, pode usufruir de uma redução no valor da respetiva propina, que poderá exceder o valor da propina e atingir o valor da totalidade do subsídio atribuído pela entidade financiadora à FA-ULisboa, a título de custos de formação.
- 3 -A contabilização da redução referida no número anterior faz-se numa base semestral ou anual, atendendo às modalidades de pagamento da propina definidas e ao valor dos custos de formação recebidos pela à FA-ULisboa, transferidos pela FCT.
- 4 -A concessão de redução no pagamento de propinas referido no n.º 2, carece de ser confirmada semestral ou anualmente por via da comprovação da concessão ou renovação da bolsa de estudo, junto da Secretaria de Pós-Graduação da FA-ULisboa.
- 5 -O comprovativo previsto no número anterior deverá ser apresentado no ato de matrícula/ inscrição e vir instruído com documentos oficiais que comprovem o que nele se invoca, nomeadamente, a data de início ou renovação da bolsa e o período abrangido. No caso de o início da Bolsa não coincidir com o ato de matrícula ou inscrição, o comprovativo deverá ser apresentado imediatamente após a assinatura do contrato de concessão de bolsa.
- 6 -Confirmada a condição de bolseiro, será devolvido ao aluno o valor de propina que por ele haja sido paga referente a períodos abrangidos pela bolsa.
- 7 -O estudante cujo direito à redução houver sido confirmado fica dispensado, no horizonte temporal da bolsa, do pagamento das prestações subsequentes da propina, até ao limite do valor do subsídio semestral ou anual atribuído pela entidade financiadora, a título de custos de formação, sem prejuízo do disposto no n.º 1.
- 8 -O direito à redução referido no n.º 2 aplica-se a partir da data de concessão da bolsa e durante a vigência desta, salvaguardando que, em circunstância alguma a FA-ULisboa poderá restituir verbas referentes a períodos anteriores ou posteriores ao da vigência da bolsa.
Artigo 12.º — Bolsas da ULisboa e da Fundação para a Ciência e Tecnologia
Vigente desde: 05/03/2019
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Em vigor desde 05/03/2019