- 1 -O estudante que tenha requerido, ou pretenda requerer, bolsa a instituições públicas ou privadas está obrigado ao pagamento da propina nos prazos indicados anualmente por despacho do Presidente da FA-ULisboa, até ser conhecida a decisão que recaiu sobre o seu pedido.
Artigo 13.º — Financiamento por Outras Instituições Públicas ou Privadas
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