- 1 -Considera-se haver incumprimento da obrigação de pagamento das propinas quando não for realizado o pagamento da prestação da propina devida no ato de matrícula/inscrição ou não forem cumpridos os prazos para pagamento de qualquer das prestações previstas anualmente por despacho do Presidente da FA-ULisboa.
- 2 -Sem prejuízo do previsto infra no n.º 8 do presente Artigo, o não pagamento da propina determina o seguinte:
- a)A privação do direito de acesso aos apoios sociais, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação;
- b)A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
- c)Suspensão dos registos de resultados no sistema de informação do aluno, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação;
- d)Impossibilidade de inscrição em exame, melhoria de classificação, ou em provas públicas, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação;
- e)Impossibilidade de matrícula e inscrição nos anos letivos seguintes até que sejam regularizados os valores em dívida;
- f)Não emissão de qualquer certidão ou qualquer outro documento de natureza análoga e não fornecimento de qualquer informação de natureza análoga, incluindo através do Portal Académico.
- 3 -Caso o estudante pretenda regularizar o pagamento da propina em dívida, deverá dirigir-se à Tesouraria da FA-ULisboa e efetuar o pagamento do montante em dívida, acrescido dos respetivos juros moratórios, de acordo com o estipulado no artigo 29.º, alínea b) da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto e calculados nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março (1 % se o pagamento se fizer dentro do mês de calendário em que se verificou a sujeição aos mesmos juros, aumentando uma unidade por cada mês de calendário ou fração se o pagamento se fizer posteriormente).
- 4 -Os juros referidos no número anterior são devidos a partir da data de vencimento de cada uma das prestações em dívida, excetuando-se a inscrição/matrícula que ocorra fora dos prazos definidos, sendo que nestes casos a contagem inicia-se a partir da data da mesma.
- 5 -Para se poder inscrever em exames no semestre em que se verifica o incumprimento, o aluno tem obrigatoriamente que regularizar a situação de incumprimento até 3 (três) dias antes do início da época de exames a que pretende aceder, sob pena de não poder realizar essa época de exames.
- 6 -Atendendo à natureza jurídica da propina, não é permitido qualquer perdão total ou parcial da dívida.
- 7 -Caso, findo o ano letivo, o estudante não tiver efetuado a regularização do valor da propina em dívida e respetivos juros de mora, aplica-se o disposto nos Artigos 19.º e 20.º
- 8 -O estabelecido no n.º 1 do presente artigo, não é aplicável ao estudante bolseiro dos SAS-ULisboa, sempre que a falta de pagamento da propina se fique a dever a atraso, devidamente comprovado, no pagamento da bolsa.
Artigo 16.º — Não Pagamento nos Prazos Fixados
Vigente desde: 05/03/2019
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Em vigor desde 05/03/2019