- 1 -O estudante que proceda à sua inscrição fora do prazo estabelecido no Calendário Académico da FA-ULisboa, fica obrigado ao pagamento de uma taxa complementar, para além do pagamento das prestações da propina já vencidas até à data da inscrição/matrícula, nos prazos indicados anualmente por despacho do Presidente da FA-ULisboa.
- 2 -Sobre o prazo limite estabelecido no Calendário Académico, o estudante só se poderá inscrever nesse semestre letivo mediante requerimento apresentado ao Presidente
- 3 -O estabelecido nos números 1 e 2 do presente artigo não se aplica ao estudante do 2.ºCiclo, Ciclos Integrados e 3.º Ciclo que tenha prazo de entrega de dissertação/tese posterior à data definida para inscrição que, por não terem requerido provas, necessitem de se inscrever em mais um semestre/ano, tendo neste caso 5 (cinco) dias úteis após o final do prazo para regularizar a sua inscrição no semestre/ano letivo seguinte.
- 4 -Nos casos definidos no número anterior que não cumpram o prazo definido para procederem à inscrição, aplica-se ao estudante do 2.ºCiclo, Ciclos Integrados e 3.º Ciclo definido nos números 1 e 2 do presente artigo.
Artigo 17.º — Inscrições Fora do Prazo
Vigente desde: 05/03/2019
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Em vigor desde 05/03/2019