- 1 -O Conselho de Gestão da FA-ULisboa pode fixar, ao estudante devedor, plano específico de pagamento da propina, desde que este declare, fundamentadamente, estar temporariamente impossibilitados de efetuar o pagamento da propina.
- 2 -O plano específico para pagamento da propina em dívida não pode prolongar-se para além do ano letivo subsequente àquele em que ocorreu a dívida.
- 3 -A celebração e cumprimento do plano de pagamento permite ao estudante a inscrição, sob condição, no ano letivo seguinte àquele em que ocorreu a dívida.
- 4 -O incumprimento do plano acordado implica a anulação da matrícula/inscrição do estudante no ano letivo que frequenta, sem prejuízo da aplicação do disposto nos Artigos 19.º e 20.
- 5 -Atendendo à natureza jurídica da propina não é permitido qualquer perdão total ou parcial de dívida.
Artigo 18.º — Situações Excecionais de Regularização
Vigente desde: 05/03/2019
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Em vigor desde 05/03/2019