- 1 -Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
- a)Estudantes de Cursos de 1.º, 2.º Ciclo, Ciclos Integrados e 3.º Ciclo da FA-ULisboa - Os validamente matriculados e inscritos num dos seus cursos de licenciatura, mestrado ou mestrado integrado e de doutoramento;
- b)Estudantes de Cursos de Formação Pós-Graduada não conferente de grau - Os validamente matriculados e inscritos num dos cursos de formação pós-graduada não conferente de grau oferecidos pela FA-ULisboa;
- c)Estudantes de Pós-Doutoramento - Os Doutores validamente matriculados e inscritos em investigação de pós-doutoramento da FA-ULisboa;
- d)Estudantes em Regime Geral - Os inscritos num ciclo de estudos conducentes à obtenção dos graus académicos referidos no ponto anterior;
- e)Estudantes em Regime Geral a Tempo Parcial - Os que, de acordo com o Regulamento do Estudante em Regime Geral a Tempo Parcial da Universidade de Lisboa (ULisboa) e com o Regulamento dos Regimes de Estudo dos Estudantes da FA-ULisboa, adquiram esta condição;
- f)Estudantes em Regime Geral a Tempo Integral - Os que, sendo estudantes em regime geral, não se encontram nas condições da alínea anterior;
- g)Estudantes Internacionais - Os inscritos como estudantes em regime geral ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, publicado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março;
- h)Estudantes em Regime de Mobilidade - Os que, estando matriculados e inscritos num estabelecimento de ensino superior e ciclo de estudos não pertencente à ULisboa, realizam parte desse ciclo de estudos na FA-ULisboa ao abrigo de um acordo de mobilidade;
- i)Estudantes em Regime Livre - Os inscritos em unidades curriculares isoladas cuja inscrição não conduza à obtenção de um grau académico ou alunos de doutoramento que estejam a usufruir de Orientação na FA-ULisboa por um período específico sem condução à obtenção de grau académico;
- j)Estudantes ao abrigo de acordos de cotutela internacional - Os inscritos no ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor de outra escola que, ao abrigo de acordos específicos de cotutela, se inscrevam no ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor da FA-ULisboa;
- k)Propina - Taxa de frequência devida pela inscrição em ciclos de estudos conferentes a grau, cursos de formação pós-graduada não conferente de grau e investigação de pós-doutoramento.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 05/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2019