- 1 -O não pagamento das propinas em dívida confere o direito à FA-ULisboa, após notificação nos termos do artigo anterior, de pedir o pagamento coercivo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, através do processo de execução fiscal previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, a FA-ULisboa procede à emissão de certidão contendo o montante em dívida, juros e encargos administrativos, remetendo a mesma para o Serviço de Finanças do domicílio do devedor.
Artigo 20.º — Pagamento Coercivo
Vigente desde: 05/03/2019
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Em vigor desde 05/03/2019