- 1 -Os pedidos de anulação de matrícula podem ser formalizados durante o ano letivo.
- 2 -Os pedidos referidos no número anterior, devem ser submetidos no Portal da Secretaria respetiva, fundamentando o motivo da decisão.
- 3 -Todos os Pedidos de anulação serão despachados pelo Presidente da FA-ULisboa.
- 4 -Em caso de anulação da matrícula/inscrição a pedido do estudante, o mesmo fica obrigado a pagar todos os valores em dívida de propina ou outros, à data do pedido.
- 5 -Nos casos estabelecidos no n.º 1, se o estudante houver feito o pagamento integral da propina no ato de inscrição, deverá ser-lhe devolvida a verba paga em excesso, de acordo com as regras estabelecidas neste artigo, mediante requerimento dirigido ao Presidente da FA-ULisboa.
Artigo 21.º — Anulação da Matrícula
Vigente desde: 05/03/2019
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Em vigor desde 05/03/2019