- 1 -O incumprimento da obrigação do pagamento de propina considera-se definitivo quando não ocorra o pagamento da propina até ao final do ano letivo a que diga respeito, sem prejuízo do disposto no Artigo 18.º
- 2 -O incumprimento definitivo implica:
- a)nulidade dos atos curriculares realizados no ano letivo em dívida;
- b)interrupção de estudos da matrícula e inscrição do estudante;
- c)impossibilidade de inscrição em qualquer ciclo de estudos da ULisboa até ao pagamento integral da dívida.
- 3 -O estudante que tiver interrompido os estudos pode requerer o reingresso no caso dos cursos de 1.º, 2.º Ciclo, Mestrados Integrados ou recandidatura no caso do 3.º Ciclo, desde que sanados os motivos que levaram à situação descrita.
Artigo 22.º — Incumprimento Definitivo
Vigente desde: 05/03/2019
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Em vigor desde 05/03/2019