- 1 -O valor da propina para o Investigador Pós-Doutoramento que inicia o programa de investigação individual, depende do tempo de permanência na FA-ULisboa, tendo como referência o valor semestral de propina definido anualmente por despacho do Presidente da FA-ULisboa.
- 2 -A propina referida no ponto anterior é única, foi fixada no pressuposto de que o investigador Pós-Doutoramento completará o programa individual de investigação no respetivo prazo máximo de duração fixado, e é devida pelos investigadores Pós-Doutoramento que se inscrevam em qualquer programa de investigação Pós-Doutoramento da FA-ULisboa.
- 3 -A propina indicada no ponto 1 pode ser paga de uma só vez no ato da inscrição do programa de investigação ou para programas com duração superior a 6 (seis) meses, nos prazos indicados anualmente por despacho do Presidente da FA-ULisboa.
- 4 -A propina devida pelo investigador de Pós-Doutoramento, é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Propina = P/6 x nM
Onde:
P - Valor da propina semestral do Curso de Pós-Doutoramento.
nM - Número de meses de permanência na FA-ULisboa.
- 5 -O investigador de Pós-Doutoramento que se inscreva em unidades curriculares ou extracurriculares de 2.º ou 3.º Ciclo devem pagar para além da propina prevista no n.º 1, uma propina correspondente ao número total de ECTS das unidades curriculares em que se inscrevam.
- 6 -No caso referido no número anterior, para efeito do cálculo da propina, o investigador Pós-Doutoramento terá de apresentar uma declaração assinada pelo seu orientador científico, com expressa indicação do número de meses de permanência na FA-ULisboa.
Artigo 7.º — Pós-Doutoramento
Vigente desde: 05/03/2019
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