- 1 -O calendário, formas e modalidades de pagamento da propina são divulgados anualmente no site da FA-ULisboa.
- 2 -O Conselho de Gestão pode autorizar que o pagamento das propinas ocorra em várias prestações, definindo o número de prestações, datas de vencimento e montantes.
- 3 -No ato de matrícula/inscrição, os estudantes deverão fazer o pagamento do montante da propina na sua totalidade ou optar pelo pagamento em prestações, nos prazos indicados anualmente por despacho do Presidente da FA-ULisboa, podendo a qualquer momento, optar por pagar de uma só vez o valor remanescente da propina.
- 4 -A matrícula/inscrição do estudante implica o pagamento prévio da propina devida, até 5 (cinco) dias úteis antes da inscrição no Portal do Académico.
- 5 -Nos Cursos de Mestrado e Doutoramento é devido o pagamento do valor da propina estipulado à data da 1.ª matrícula/inscrição.
- 6 -Os estudantes do regime geral a tempo integral que apenas se inscreverem em unidades curriculares do segundo semestre ficam obrigados ao pagamento total da propina anual, de acordo com as modalidades de pagamento definidas anualmente.
- 7 -O estudante finalista que não consigam entregar o projeto final/estágio/dissertação/tese no prazo estabelecido, ficam obrigados a inscreverem-se nos semestres/anos subsequentes, até à apresentação da prova pública, pagando as respetivas propinas de acordo com o n.º 2 do presente artigo.
- 8 -O pagamento de propina dos estudantes do 3.º Ciclo abrangidos por acordos para elaboração de tese em regime de cotutela internacional é realizado de acordo com o estabelecido nos correspondentes acordos de cotutela, sendo que, em casos omissos os valores serão fixados de acordo com o n.º 2 do presente artigo.
- 9 -Os estudantes em regime livre, que pretendam usufruir de acompanhamento tutorial por períodos consecutivos superiores a um mês, no âmbito de qualquer curso de 3.º Ciclo da FA-ULisboa, aplicam-se as regras de cálculo de propina de acordo com a seguinte fórmula:
Propina = P/30 x nM
Onde:
P - Valor da propina do curso em que o estudante se inscreve.
nM- Número de meses de permanência na FA-ULisboa
- 10 -No caso referido no n.º 9, para efeito do cálculo da propina, o estudante terá de apresentar uma declaração assinada pelo responsável pelo acompanhamento tutorial na FA-ULisboa, com expressa indicação do número de meses de permanência na FA-ULisboa.
- 11 -No caso de estudantes em regime de tempo parcial, o montante da propina deverá ser pago em duas prestações, nos prazos fixados n.º 2 deste artigo, considerando para cada uma delas o seguinte cálculo:
Propina = 0,5 x P (índice 1/2) x IECTS/30
Onde:
P (índice 1/2) -Metade do valor da propina anual do curso em que o estudante se inscreve;
IECTS - Somatório do número de créditos ECTS das unidades curriculares a que o estudante se inscreve num determinado semestre.
- 12 -Os estudantes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de julho, devem entregar na Área Académica da FA-ULisboa a declaração comprovativa da sua situação, durante o período de inscrição.
Artigo 8.º — Cursos conferentes de grau - 1.º, 2.º Ciclo, Mestrados Integrados e 3.º Ciclo
Vigente desde: 05/03/2019
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Em vigor desde 05/03/2019