Os n.os 1, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 do Despacho n.º 3651-A/2019, de 1 de abril, passam a ter a seguinte redação:
- 1 -Criar, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do emprego, um grupo de projeto do Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (Programme for the International Assessment of Adult Competencies, PIAAC), que tem por missão assegurar o desenvolvimento dos trabalhos inerentes à participação de Portugal no PIAAC 2018-2024, doravante designado por Programa.
- 6 -O grupo de projeto integra, para além do coordenador e do subcoordenador, três elementos, com conteúdo funcional equiparado à carreira e categoria de técnico superior, titulares de formação académica e experiência profissional relevante nas respetivas áreas de atuação:
- a)Um com funções de Information Technology (IT) Coordinator;
- b)Um com funções de National Sampling Manager (NSM);
- c)Um com funções de National Data Manager (NDM).
- 7 -O exercício de funções dos elementos referidos no número anterior pode efetuar-se ao abrigo dos regimes previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, ambos na redação atual, e demais legislação aplicável.
- 8 -Os encargos decorrentes de cada umas das contratações ao abrigo do Código dos Contratos Públicos não podem exceder os encargos correspondentes à contratação de um trabalhador posicionado na 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior constante da tabela remuneratória única.
- 9 -É criada a Comissão de Acompanhamento do PIAAC, adiante designada por Comissão, com o objetivo de acompanhar a implementação e execução do PIAAC 2018-2024, com a seguinte composição:
- a)O Coordenador do grupo do projeto, que coordena a Comissão;
- b)O Subcoordenador do grupo de projeto;
- c)Doutora Ana Cláudia Valente;
- d)Doutora Patrícia Durães Ávila;
- e)Doutor António Carlos Pestana Fragoso Almeida;
- f)Doutor Joaquim Luís Medeiros Alcoforado;
- g)Um representante de cada uma das seguintes entidades:
- i)Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
- ii)Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica;
- iii)Autoridade de Gestão do Programa Operacional do Capital Humano;
- iv)Conselho Nacional de Educação;
- v)Direção-Geral da Educação;
- vi)Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência;
- vii)Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
- viii)Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
- ix)Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;
- x)Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;
- xi)Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
- xii)Instituto Nacional de Estatística, I. P.
- 10 -Os membros da Comissão não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das funções.
- 11 -O mandato, não renovável, do grupo de projeto coincide com a implementação do 2.º ciclo do PIAAC, terminando em 31 de dezembro de 2024, extinguindo-se na mesma data a Comissão referida no n.º 9.
- 12 -(Anterior n.º 8.)
- 13 -(Anterior n.º 9.)
- 14 -(Anterior n.º 11.)