- 1 -As entidades beneficiárias devem assegurar que os projectos que integram a respectiva operação são seleccionados de acordo com os seguintes critérios:
- a)Qualidade técnica dos estágios propostos, nomeadamente quanto à coerência entre o perfil dos destinatários e os conteúdos do Plano Individual de Estágio;
- b)Condições internas de acolhimento e acompanhamento dos estagiários;
- c)Taxas e perspectivas de empregabilidade nas entidades de acolhimento;
- d)Carências de recursos humanos qualificados das entidades de acolhimento, nomeadamente em PME;
- e)Áreas de qualificação consideradas estratégicas para o desenvolvimento organizacional, nomeadamente as relacionadas com novas formas de organização do trabalho, desenvolvimento de recursos humanos e cidadania organizacional;
- f)Relação adequada entre o número de estagiários e o número de empregados da entidade acolhedora do estágio;
- g)Contributo para o desenvolvimento das competências profissionais no domínio das tecnologias de informação;
- h)Distribuição regional equilibrada dos apoios a conceder, tendo por base o volume do desemprego registado em cada uma das regiões de abrangência da tipologia;
- i)Garantia de instrumentos adequados a assegurar a igualdade de oportunidades de acesso, em particular de públicos mais desfavorecidos e ou com maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho;
- j)Explicitação de mecanismos que possibilitem a prossecução dos objectivos da política para a igualdade de oportunidades e igualdade de género, nomeadamente quanto à prioridade ao sexo sub-representado na respectiva área profissional.
- 2 -A grelha de análise que pondera os critérios de selecção referidos nos números anteriores é divulgada em sede de abertura do procedimento de candidatura.
Artigo 10.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 06/10/2009
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