Nesta tipologia de intervenção o acesso ao financiamento é concretizado através da apresentação de candidatura com a duração máxima de 36 meses, nos termos previstos na alínea a) do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro.
Artigo 6.º — Modalidades de acesso
Vigente desde: 06/10/2009
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Em vigor desde 06/10/2009