No âmbito dos estágios profissionais na administração pública local, a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) assume a qualidade de organismo intermédio, sem subvenção, apoiando a autoridade de gestão do POPH no processo de selecção e acompanhamento das candidaturas, nos termos a definir por contrato, cujo período de vigência é o estabelecido no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro.
Artigo 8.º — Organismos intermédios
Vigente desde: 06/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2009