- 1 -Após a verificação do cumprimento dos requisitos formais, a candidatura é objecto de uma apreciação técnica e financeira.
- 2 -A decisão relativa à candidatura é proferida no prazo máximo de 60 dias, a contar da data limite para a respectiva apresentação.
- 3 -Em caso de aprovação, o IEFP deve remeter ao gestor do POPH o termo de aceitação, devidamente assinado por quem tenha poderes para o efeito, no prazo de 15 dias, contados desde a data da recepção da decisão de aprovação.
Artigo 10.º — Processo de decisão
Vigente desde: 06/10/2009
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Em vigor desde 06/10/2009