O financiamento público dos projectos realizados no âmbito da presente tipologia de intervenção, que corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na acepção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n. 84-A/2007, de 10 de Dezembro, é assegurado através da seguinte repartição:
- a)Contribuição comunitária - 70 %;
- b)Contribuição pública nacional - 30 %.