- 1 -São elegíveis, no âmbito da presente tipologia de intervenção, os projectos que originem a criação líquida de postos de trabalho, designadamente através das seguintes modalidades:
- a)Apoios à contratação;
- b)Apoios a iniciativas locais de emprego;
- c)Apoios a projectos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego.
- 2 -As acções previstas na presente Tipologia de Intervenção são desenvolvidas de acordo com a legislação que institui e define o regime jurídico aplicável aos apoios a conceder ao abrigo dos respectivos instrumentos de política pública.
Artigo 4.º — Acções elegíveis
Vigente desde: 06/10/2009
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Em vigor desde 06/10/2009