- 1 -Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 2 -A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
- 3 -Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Agronomia.
Artigo 4.º — Classificação final
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006