O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia Agronómica será regulado por despacho do reitor, sob proposta do órgão competente do Instituto Superior de Agronomia.
Artigo 6.º — Regime de transição
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006