A Escola tem como atribuições:
- a)Ministrar o ensino na área de Enfermagem conferindo os graus de licenciado e mestre, nos termos da lei;
- b)Ministrar nos termos da lei cursos de pós-licenciatura de especialização em enfermagem, não conferentes de grau académico de acordo com os planos de estudo previamente aprovados;
- c)A criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;
- d)A realização de investigação, participação, cooperação e intercâmbio cultural, científico e técnico com outras instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- e)Atribuir e reconhecer equivalências de unidades curriculares para efeitos de prosseguimento de estudos.