Actualização dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de São José conforme nova lei do RJIES
Natureza
Atribuições
A Escola tem como atribuições:
Sede
A ESESJC funciona na Rampa da Quinta Sant'Ana e Caminho do Monte 111, na cidade do Funchal.
Símbolos da Escola
Princípios Fundamentais
Princípios gerais de funcionamento
O funcionamento da ESESJC está sujeito aos seguintes princípios gerais:
Autonomia cientifica, pedagógica e cultural
No âmbito da sua autonomia científica, pedagógica e cultural, a ESESJC assume inteira responsabilidade pela elaboração dos planos de estudo e dos programas dos cursos ministrados, bem como pelos métodos e técnicas de ensino e de avaliação de conhecimentos, e de desenvolvimento de actividades culturais compatíveis com a natureza e os fins da Instituição.
Missão e Objectivos
Sendo uma instituição dedicada ao ensino, formação, transmissão, difusão e desenvolvimento da cultura e da ciência, no domínio da saúde, através do estudo, da docência e da investigação, a ESESJC visa:
Definição
Atribuições
Órgãos
Conselho de Direcção
Natureza
Competências do Conselho de Direcção
Conselho Técnico-Científico
Composição do Conselho Técnico-Científico
Competências do Conselho Técnico-Científico
Funcionamento do Conselho Técnico-Científico
Conselho Pedagógico
Composição do Conselho Pedagógico
Competência do Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão responsável pela orientação pedagógica da ESESJC, ao qual compete:
Funcionamento do Conselho Pedagógico
Enunciação
Secretaria
Biblioteca
A Biblioteca tem por missão fundamental a preservação e tratamento técnico do património bibliográfico e documental da ESESJC, o apoio ao ensino e à investigação.
Funcionamento dos Serviços de Apoio
As normas de funcionamento dos Serviços de Apoio constam de regulamento próprio.
Ciclos de estudos
Ingresso
A admissão para qualquer curso da ESESJC está sujeita aos requisitos legais em vigor.
Matrículas e inscrições
Regimes de avaliação
Regime de frequência
Registo de graus e diplomas, certidões e cartas
Autoavaliação
Estabilidade do Corpo Docente
A ESESJC dispõe de um corpo docente permanente e estável com a dimensão necessária e suficiente para a prossecução dos seus objectivos, com os correspondentes contratos de docência.
Regime jurídico
Ao pessoal docente da ESESJC é assegurada uma carreira paralela à do ensino superior público.
Direitos
Ao pessoal docente são reconhecidos e garantidos todos os direitos consagrados na lei e nos respectivos contratos de trabalho, nomeadamente:
Deveres
São deveres genéricos dos docentes, para além daqueles que resultam da lei e dos respectivos contratos de trabalho, os seguintes:
Direitos
Deveres
1 - Constituem deveres dos estudantes da ESESJC:
a) Aplicar-se, com a devida diligência à aquisição dos conhecimentos transmitidos;
b) Cumprir os Regulamentos internos, nomeadamente no que diz respeito à frequência das aulas, à elaboração dos trabalhos escolares e honestidade posta na elaboração dos mesmos;
c) Respeitar o regime disciplinar da ESESJC, em particular, abster-se de atitudes que possam perturbar a ordem e o bom ambiente escolar, ou que possam ofender os bons costumes e o respeito aos órgãos de gestão da Escola ou aos seus docentes, funcionários e alunos;
d) Contribuir dentro e fora da ESESJC para o prestígio da Instituição;
e) Respeitar integralmente o património material da ESESJC;
f) Participar regular e activamente nas reuniões do Conselho Pedagógico da ESESJC para que tenha sido eleito;
h) Pagar, nos períodos previamente estabelecidos, os valores devidos, designadamente pela matrícula, pela inscrição e pela sua frequência na Instituição.
Associação de Estudantes
Provedor do Estudante
Normas gerais de funcionamento
São nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas por qualquer órgão da ESESJC que incidam sobre matéria estranha às suas atribuições e competências ou que estejam em contradição com o disposto nos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
Revisão
Dúvidas
As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão, para efeitos de funcionamento interno, resolvidas pelo Conselho de Direcção que para o efeito poderá ouvir os restantes órgãos da ESESJC, em função da matéria em questão.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor na dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de Setembro de 2009. - A Superior da Província Portuguesa de São José de Cluny, Irmã Maria Ludovina Lemos.
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