- 1 -É dirigida por um director de serviços administrativos, dependente do Conselho de Direcção.
- 2 -Compete à secretaria:
- a)Organizar e manter actualizados os processos individuais dos membros dos corpos docente e discente;
- b)Manter actualizados os dados respeitantes aos programas e planos de estudo dos cursos ministrados na ESESJC;
- c)Prestar informações sobre as condições de ingresso e de frequência dos cursos ministrados na ESESJC;
- d)Assegurar as matrículas, inscrições, transferências, mudanças de curso e reingresso dos alunos e elaborar os respectivos avisos;
- e)Organizar os processos referentes aos exames de avaliação e aos exames de admissão que constarem dos pré-requisitos em vigor;
- f)Instruir, organizar e movimentar os processos de equivalência de habilitações académicas, partes integrantes de cursos, bem como reconhecimento de habilitações;
- g)Proceder ao registo de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos;
- h)Instruir os processos conducentes à atribuição de benefícios sociais concedidos pela entidade instituidora da ESESJC ou por outras instituições com quem tenha acordos neste sentido;
- i)Passar certidões de matricula, inscrição, frequência, exame, conclusão de curso e diplomas;
- j)Emitir e revalidar cartões de estudante.
Artigo 21.º — Secretaria
Vigente desde: 06/10/2009
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Em vigor desde 06/10/2009