- 1 -A ESESJC ministra, nos termos da lei:
- a)1º e o 2º ciclos do curso de Enfermagem, de acordo com o plano de estudos previamente aprovado, conferindo os graus de licenciado ou mestre;
- b)Cursos de pós-licenciatura de especialização em enfermagem, não conferentes de grau académico de acordo com os planos de estudo previamente aprovados;
- c)Cursos de mestrado em enfermagem, de acordo com o plano de estudos previamente aprovado, conferindo o grau de mestre nos termos da lei.
- 2 -A entidade instituidora da ESESJC pode, nos termos da lei, criar novos ciclos de estudos conferentes de grau académico ou outros de especialização ou complemento de formação.
Artigo 24.º — Ciclos de estudos
Vigente desde: 06/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2009