Ao pessoal docente da ESESJC é assegurada uma carreira paralela à do ensino superior público.
Artigo 32.º — Regime jurídico
Vigente desde: 06/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2009
Ao pessoal docente da ESESJC é assegurada uma carreira paralela à do ensino superior público.
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