Os requerentes no âmbito do reconhecimento das qualificações dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário previstos na Portaria n.º 967/2009, de 25 de Agosto, podem ser sujeitos à realização de uma prova do domínio da língua portuguesa, adiante designada por prova de língua portuguesa.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009