- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Apoio à Sociedade Civil e Ajudas de Emergência prestar apoio às organizações não governamentais e outras entidades no âmbito da ajuda pública ao desenvolvimento, assegurar a promoção de ajudas humanitárias no quadro das relações bilaterais, comunitárias e multilaterais, nomeadamente:
- a)Promover e assegurar a articulação com organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, no âmbito da respectiva área de actuação;
- b)Definir e aplicar os critérios para a atribuição de apoios às organizações não governamentais e outras entidades de ajuda pública ao desenvolvimento;
- c)Assegurar o registo das organizações não governamentais para o desenvolvimento e outras entidades que visem a ajuda pública ao desenvolvimento, nos termos da lei;
- d)Apoiar a participação de organizações da sociedade civil em projectos internacionais;
- e)Planear e executar, ao seu nível, acções de ajuda humanitária, em articulação com organismos nacionais e internacionais, no âmbito da respectiva área de intervenção;
- f)Elaborar um relatório semestral sobre as actividades desenvolvidas.
- 2 -São exercidas, respectivamente:
- a)Pela Divisão de Apoio à Sociedade Civil, as competências previstas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)Pela Divisão de Ajuda Humanitária, a competência prevista na alínea e) do número anterior.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Apoio à Sociedade Civil e Ajudas de Emergência
Vigente desde: 30/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2004