- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Conselho Directivo exercer funções no âmbito do apoio geral e assessoria específica ao conselho directivo do IPAD, nomeadamente:
- a)Prestar assessoria de natureza específica aos órgãos do IPAD;
- b)Prestar apoio de secretariado ao presidente e aos vogais do conselho directivo;
- c)Preparar e apoiar a realização das reuniões do conselho directivo;
- d)Preparar e apoiar a realização das reuniões em que o IPAD participe, nomeadamente da Comissão Interministerial para a Cooperação e do Conselho Consultivo para a Cooperação, e assegurar a articulação com os respectivos membros;
- e)Coordenar e assegurar acções no âmbito da comunicação, imagem e visibilidade externa das acções do IPAD, em articulação com o Centro de Documentação e Informação.
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Conselho Directivo compreende um Núcleo de Apoio Jurídico e um Núcleo de Controlo de Gestão e Desenvolvimento Organizacional, com a competência prevista, respectivamente, no artigo seguinte e no artigo 10.º
Artigo 8.º — Gabinete de Apoio ao Conselho Directivo
Vigente desde: 30/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2004