- 1 -O IPP atribui, anualmente, salvo decisão em contrário do Presidente, o prémio investigador do ano do Instituto Politécnico de Portalegre.
- 2 -O prémio tem um valor simbólico, sendo definido, anualmente, pelo Conselho de Gestão do IPP.
- 3 -O Presidente do IPP define, por edital, o calendário, os procedimentos e demais elementos, em cada edição do prémio.
Artigo 2.º — Prémio
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025