Aprova o Regulamento do Prémio Investigador do Ano do Instituto Politécnico de Portalegre.
Objeto e âmbito de aplicação
Prémio
Condições gerais de candidatura
Apresentação de candidatura
A apresentação das candidaturas ao prémio é feita, em formato digital, e segue os seguintes procedimentos:
Júri
Procedimento de atribuição do prémio
Divulgação do prémio
Proteção de dados pessoais
O IPP compromete -se a cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação vigente - Regulamento Geral de Proteção de Dados ―, e nessa medida, a não divulgar os dados pessoais tratados no âmbito deste Regulamento e a que possa ter acesso durante o desenvolvimento dos trabalhos ou de qualquer atividade realizada no âmbito dos respetivos concursos, destinando -se os mesmos, exclusivamente para os efeitos previstos neste Regulamento e os necessários procedimentos inerentes à sua execução e de cada concurso.
Dúvidas e casos omissos
As eventuais dúvidas e casos omissos constantes deste Regulamento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPP, do qual não há lugar a recurso.
Norma revogatória
São expressamente revogados:
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318668869